Organização
social e estrutura familiar
Rei
e Rainha
Guerreiros
e Druidas
Artesãos,
ferreiros
Lavradores
Servos
A sociedade celta era centrada na
unidade familiar (ou clann / fine) e na tribo (sistema tribal_
Tuath). Sendo que, o Tuath era o agrupamento de diversas famílias,
que habitava o mesmo espaço e vivia sob a orientação de um príncipe local, ou
Chefe Tribal. Devemos desconstruir a visão de pirâmide social tripartida
(nobreza, clero e servos) se quisermos entender a organização social dos
celtas. Todos os membros da comunidade tinham importância, pois faziam parte de
um todo. Mas não podemos negar que a classe dos servos tinha menor poder
político.
A organização celta
assemelhava-se em muitos pontos a organização feudal, pois possuía funções
sociais bem definidas e as tribos (ou, na Idade Média, feudos) não estavam
subordinadas diretamente a um governo central e forte. As tribos celtas eram
autocéfalas (governadas por si, entre si; independentes), sendo unidas somente
pelo idioma, religião e costumes. Os deuses dão uma excelente pista de como
todas as funções sociais eram importantes, pois eles mesmos exerciam atividades
de artesãos, agricultores, curandeiros etc.. Os celtas tinham consciência de
que toda a comunidade dependia da interação e integridade da mesma. Os Druidas
constituíam uma privilegiada e influente classe que transcendia as divisões
tribais. Os Guerreiros eram outra classe de grande importância para os celtas,
o próprio chefe do clã era, essencialmente, um guerreiro.
A família
A família era o eixo principal na sociedade. Para manter uma
relação forte, cada família destinava a educação de um de seus filhos a outra,
assim, mantinham elos entre os clãs, que o definia com um todo. A família como
uma das células da tribo era formada a partir do casamento. Era responsável
pela ordem dentro do grupo. Se um membro da família cometia um crime toda a
família pagava a penalidade.
Os homens
Os homens exerciam várias funções, podiam ser lavradores,
artesãos, ferreiros, guerreiros, druidas, bardos, chefes de clã. O rei deveria
ser um homem de grande valor moral, era escolhido pela tribo. A condição era
que ele fosse íntegro de corpo, alma e mente.
As mulheres
Normalmente, as mulheres passavam o tempo cozinhando, fiando
e tecendo, além de cuidar dos filhos. Eram vaidosas, usavam vários ornamentos,
maquiagem, túnicas longas coloridas e cabelos longos e trançados. As mulheres
podiam ter posses, ser guerreiras, druidesas e rainhas. Tinham praticamente os
mesmos direitos dos homens. Podiam pedir divórcio, se insatisfeitas com o
marido, ou se sofressem algum tipo de violência, e levarem consigo tudo o que
haviam trazido para o casamento.
Longe de estar confinada ao
gineceu ou mantida numa situação de dependência, como em certas sociedades
poligâmicas, a mulher irlandesa, bretã ou gaulesa, possui um estatuto bem
definido exatamente igual ao do homem: pode fazer testamento, herdar, usufruir
dos seus bens, exercer uma profissão, ter sua própria vida doméstica. Tem
acesso ao sacerdócio, onde pode exercer a arte da profecia.
(A civilização celta –
Françoise Le Roux & Chistian J. Guyonvarc’h – p 68)
As crianças
Meninos e meninas eram tratados da mesma forma, mas as
meninas, normalmente, ajudavam as mulheres mais idosas da sua família. Suas
tarefas eram simples e leves, eles passavam boa parte do tempo brincando. Recebiam
instrução, inclusive treinamento de guerra. Os meninos aprendiam cedo as artes
da guerra, a manejarem e produzirem armas.
O filho de um nobre recebia suas armas cedo. Era comum entre famílias
celtas, um dos filhos não ser criado pelos pais, mas por tios ou parentes
próximos, isto estreitava a relação familiar como já foi observado.
O casamento
O casamento celta era uma instituição flexível, resultante
de um contrato cuja duração não precisava necessariamente ser definitiva. A mulher
escolhia livremente seu marido, pelo menos teoricamente, pois, às vezes, os
pais arranjavam casamentos por oportunismo econômico ou político. Mas, mesmo
nestes casos, a moça era consultada. No quadro do casamento, tudo dependia da
situação pessoal dos esposos. Quando a mulher possuía menos bens que o marido,
era este quem dirigia a casa, sem recorrer à mulher. Mas se as fortunas do
homem e da mulher fossem iguais, o marido não poderia dirigir a casa sem o
consentimento da esposa. E, fato excepcional na maioria das legislações, no
caso de a mulher possuir mais bens que o marido, era ela quem dirigia a casa,
sem pedir sequer a opinião dele. Também é importante constatar que, casando-se,
a mulher não entrava nunca na família do marido. Ela pertencia sempre à sua
família de origem, e o preço pago pelo marido pela compra de sua mulher
era uma espécie de compensação dada à família dela. Mas em caso de divórcio, a
mulher retomava seu lugar natural em sua família de origem. Em determinadas
situações, especialmente quando o marido era estrangeiro, a família constituída
pelo casamento pertencia a uma categoria especial, ligada à família da mulher,
e os filhos herdavam, exclusivamente da família materna, nome e bens.
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